A DECISÃO DO STF FOI DITADORA, BANAL, DELINQUENTE, E TERROSRISTA, PROPORCIONOU A LEI DA EUGENIA NO BRASIL!
Ocoordenador do Movimento Legislação e Vida, jornalista e perito em bioética, Prof. Hermes Rodrigues Nery, afirma que, no julgamento da ADPF-54 (recurso que legalizou o aborto dos anencefálicos) o STF praticou “ativismo judicial”, decidindo “o que não é da sua competência, mas prerrogativa do Congresso Nacional”, que reúne os representantes eleitos pelo povo brasileiro, que segundo recentes pesquisas é majoritariamente (mais de 70%) contrário ao aborto.
Tendo isto em vista, queremos CONVOCAR, PROCLAMAR, CONVIDÁ-LOS A MASNIFESTAÇÃO 'SEPULTANDO A DECISÃO DO STF - ABORTANDO O ABORTO, MATANDO A ADPF 54!', NO DIA 25 DE ABRIL DE 2012, QUARTA FEIRA, NA FRENTE DO CONGRESSO EM BNRASÍLIA, NO ANEXO TERCEIRO, AS 10:00HS, E PEDIMOS POR FAVOR DE LEVAREM ASSOBIOS, CARTAZES, E CAIXÕES PARA ENTERRAR ESTA DECISÃO ABORTISTA.
NÃO PODEMOS ENGOLIR OS CHAVÕES ABORTISTAS E MENOS AINDA O ABORTO NO BRASIL! Quem disse que o aborto é uma opção da mulher, e que o feto, é um apendice da mulher? E a criança indefesa não pode opnar por viver? Você é a favor de derramamento de sangue inocente? lguns políticos dizem que: "aborto é questão de saude publica", NÃO É! É um assassinato! Que o governo crie organismos para cuidar das mulheres que estão grávidas, e possam levar a gestação até o fim! LEGALIZAR O HOMICÍDIO E A EUGENIA É MAIS BARATO PARA O GOVERNO, A QUESTÃO É FINANCEIRA... OU SE ESCOLHE A DEUS O A MAMONA - DINHEIRO -.
NA LINGUAGEM ABORTISTA SE FALA EM INTERRUPÇÃO DE GESTAÇÃO DO FETO, O QUE EXISTE É O ABORTO - O ASSASSINATO - DE UM BEBÊ!
A liberação do aborto de anencéfalos fere a dignidade humana, pois o bebê apresenta de fato uma má-formação, porém ele não está em morte cerebral. Seguindo o protocolo de definição de morte cerebral para recém nascidos (que, aliás, apresenta particularidades diferentes do protocolo de adultos) não se chega à conclusão de morte encefálica, pois nenhuma técnica pode preencher as exigências legais para comprovar a morte cerebral de um feto vivo, dentro do útero. Inclusive, é de conhecimento público que a Associação Médica dos E.U.A. suspendeu a autorização de doação de órgãos nestes casos, exatamente por não ser possível diagnosticar a morte cerebral das crianças portadoras de anencefalia durante a gravidez ou depois do nascimento, pelo fato de estarem vivas.
Não existe risco de morte para a gestante. O argumento de que a gestação de fetos com anencefalia é um risco de morte para a mãe não procede com a literatura da Obstetrícia clássica. Os riscos físicos e para o futuro obstétrico da mãe são menores se houver a espera do desenlace natural da gestação, com acompanhamento médico.
O aborto provocado em qualquer época da gestação é que traz sérios riscos à mãe. Não há base sólida em argumentos médicos e psicológicos para ser solicitada a liberação do aborto no caso de bebês anencefálicos.
É evidente a ingerência de interesses internacionais na liberação do aborto e no uso político das expectativas dessas mães para chegar a esse objetivo.
Por isso, solicitamos O SEPULTAMENTO DO ABORTO de bebês com anencefalia, e SIM o acompanhamento ALIMENTAR, MÉDICO E PSICOLÓGICO das gestantes, as grandes vítimas dessa CULTURA DA MORTE que pretendem implantar no Brasil, com a ajuda da mais Alta CorteBrasileira.
Não pode haver justiça numa decisão que opta por retirar a vida de seres inocentes, que se encontram numa situação de tamanha fragilidade como a dos bebes anencéfalos.
É pela vida do bebê e pelo bem-estar da mãe que lutamos.
O Estado deve zelar pelos cuidados para com a gestante e o bebê providenciando o conforto possível e todos os cuidados paliativos cabíveis, de maneira a aliviar o sofrimento. Além disso, devem ser implementadas medidas preventivas (vide art. 198, inc.II da CRFB/88) no sentido de propiciar a ingestão diária de ácido fólico por parte das mulheres em idade fértil, por ser este um meio comprovadamente eficaz de prevenção às malformações do tubo neural, dentre as quais se encontra a anencefalia ou, como mais corretamente denominada meroanencefalia (ausência parcial do encéfalo).
Texto retirado do site: http://nossasenhorademedjugorje.blogspot.com.br/2012/04/250412-manifesta-sepultando-decisao-do.html
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