sexta-feira, 18 de maio de 2012

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. 565/2012


A VOZ DO BRASIL PELA VIDA

Prezado CURATOR VENTRIS, A única saída para as entidades contra o aborto reverterem a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) – que autorizou o aborto de fetos anencéfalos – é apelar ao Congresso Nacional pela anulação da nova regra.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. 565/2012Autor: Dep MARCO FELICIANO do PSC-SP



Susta a aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54, que declara não ser crime a “antecipação terapêutica de parto” de anencéfalos.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica sustada a decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 54, em 12 de abril de 2012, que declara não ser crime o aborto de crianças anencéfalas, anulando-se todos os atos dela decorrentes.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO
Ao declarar, na decisão do julgamento concluído em 12 de abril de 2012, que o aborto de crianças anencéfalas – eufemisticamente chamado “antecipação terapêutica de parto” – não se enquadra no crime de aborto previsto em nosso Código Penal, o Supremo Tribunal Federal atribuiu a si o papel de legislador positivo. Criou uma hipótese legal de aborto, como bem reconheceu em seu voto (favorável à ADPF 54) o ministro Gilmar Mendes. Usurpou a competência privativa do Congresso Nacional, como afirmou o ministro Ricardo Lewandowski. “Não temos legitimidade para criar, judicialmente, esta hipótese legal”, disse o ministro Cezar Peluso, último a votar.

As pesquisas de opinião pública mostram que a população brasileira é esmagadoramente contrária ao aborto e o índice de rejeição vem crescendo continuamente. Usando expressão da ex-ministra Ellen Gracie, os abortistas usaram o STF como um “atalho fácil” para contornar o Congresso Nacional, evitando o embate com os representantes eleitos pelo povo.

O presente projeto de decreto legislativo baseia-se na Constituição Federal, que afirma que “é da competência exclusiva do Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes” (art. 49, XI, CF). No caso, houve uma invasão de competência do Poder Judiciário. Cabe a nós sustar essa decisão por aplicação analógica do inciso V do mesmo artigo, que nos dá competência para “sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa” (art. 49, V, CF).

Está em jogo o próprio Estado de Direito e a harmonia dos três Poderes da União (art. 4º, CF), além da inviolabilidade do direito à vida (art. 5º, caput, CF) assegurado a todos, mas de modo especial à criança (art. 227, § 1º, CF). Dentre as crianças, as portadoras de deficiência requerem proteção especial (art. 203, IV, CF). E a proteção deve ser tão maior quanto maior for a deficiência, como é o caso do bebê acometido de anencefalia.

Se nós, Poder Legislativo, não pusermos um freio aos avanços indevidos do Judiciário, chegará o momento que este Congresso poderá ser fechado, deixando a onze ministros – nenhum deles eleito pelo povo – a tarefa que hoje nos compete de elaborar leis.

Sala das Sessões, em de de 2012.
Deputado PASTOR MARCO FELICIANO


Texto retirado do site: http://www.curatorventris.org.br/inteiroteorpdl565.php

Para enviar o formulário aos seus respectivos senadores e deputados, acesso o link: http://www.curatorventris.org.br/avozdobrasilpelavida.php



Deus quer contar com a nossa colaboração em favor da vida!!!












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