sexta-feira, 13 de abril de 2012

Deixe-me nascer - Celina Borges

Eterna - Resurrection (tradução)

ETERNA - "JESUS" ( NEW SONG ).

CNBB lamenta decisão do STF sobre aborto de bebês anencéfalos



Nota da CNBB sobre o aborto de Feto “Anencefálico”

Referente ao julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54


A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB - lamenta profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o aborto de feto com anencefalia ao julgar favorável a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54. Com esta decisão, a Suprema Corte parece não ter levado em conta a prerrogativa do Congresso Nacional cuja responsabilidade última é legislar.

Os princípios da “inviolabilidade do direito à vida”, da “dignidade da pessoa humana” e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação (cf. art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV, Constituição Federal), referem-se tanto à mulher quanto aos fetos anencefálicos. Quando a vida não é respeitada, todos os outros direitos são menosprezados, e rompem-se as relações mais profundas.

Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso. A ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não aceita exceções. Os fetos anencefálicos, como todos os seres inocentes e frágeis, não podem ser descartados e nem ter seus direitos fundamentais vilipendiados!

A gestação de uma criança com anencefalia é um drama para a família, especialmente para a mãe. Considerar que o aborto é a melhor opção para a mulher, além de negar o direito inviolável do nascituro, ignora as consequências psicológicas negativas para a mãe. Estado e a sociedade devem oferecer à gestante amparo e proteção

Ao defender o direito à vida dos anencefálicos, a Igreja se fundamenta numa visão antropológica do ser humano, baseando-se em argumentos teológicos éticos, científicos e jurídicos. Exclui-se, portanto, qualquer argumentação que afirme tratar-se de ingerência da religião no Estado laico. A participação efetiva na defesa e na promoção da dignidade e liberdade humanas deve ser legitimamente assegurada também à Igreja.

A Páscoa de Jesus que comemora a vitória da vida sobre a morte, nos inspira a reafirmar com convicção que a vida humana é sagrada e sua dignidade inviolável.

Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, nos ajude em nossa missão de fazer ecoar a Palavra de Deus: “Escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19).


Cardeal Raymundo Damasceno Assis
Arcebispo de Aparecida
Presidente da CNBB

Dom Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB















quinta-feira, 12 de abril de 2012

Lutando em favor da vida

      Ontem, quarta-feira, continuamos lutando a favor da vida, contra este grande erro que o Supremo Tribunal Federal está prestes a fazer. A votação ficou 5 contra 1 a favor do aborto de anencéfalos.
      Unimos nossas vozes, nossas orações, nossa força para rejeitar o aborto no Brasil. Pessoas de diversas congregações religiosas, comunidades, paróquias, pastorais e movimentos se uniram em torno dessa importante causa, qual seja a vida. Em harmonia entoamos hinos, canções, preces, e mesmo nos manifestamos, bradamos por um país mais justo e mais humano, para fazer do BRASIL, UM PAÍS DE TODOS.
      Lutamos intensamente pela vida, encarando o sol forte do planalto, do calor quase "desértico" e seco, da indiferença da maioria dos chefes do STF... estes preocupados em dar continuidade aos planos do Partido dos Trabalhadores, tais como o aborto e a falso "direito das mulheres"... mulheres egoístas, claro!
      Algumas pessoas que passavam também olhavam a concentração de pessoas com um certo desdém, não querendo nem mesmo tentar entender porque somos contra o aborto de anencéfalos. Ao distribuir folhetos explicativos, muitos não se davam o trabalho nem de pegar os papéis demonstrativos do porquê de sermos contrários ao aborto... Outros, porém, nos apoiaram também!
      O dia passou, fizemos a oração do Santo Terço, todos de joelhos, pedindo a Nossa Senhora, em especial Nossa Senhora de Fátima e Nossa Senhora Aparecida, para rogar pelo Brasil e retirar todo mal dos poderes de nossa nação, e também pela especial proteção dado a todos os bebês, TODOS, sem exceção, tanto dos doentes quanto dos sadios.
      No final do dia, algo nos deixou um tanto desolados: 5 ministros foram a favor do aborto... um porém, Ricardo Lewandowski, mostrou a vontade da população brasileira, foi contra o aborto em caso de crianças sem parte do cérebro. 
      Muitos foram embora depois das 18 horas da tarde. Cada um foi para suas casas... cada um seguiu seu rumo. Muitos estarão na quinta protestando novamente. Cada um dos manifestantes tem sua vida, mas abdicou de sua vida para defender a vida: é o amor de Jesus, o qual morreu para salvar a vida de todos. Fizemos, então, a vontade de Deus.
      A vida é vida, não há como negar. Se é vida, não devemos nos questionar sobre sua existência: a vida existe e pronto! Somente Deus pode tirar a vida, pois a vida e uma dádiva. E, como servos de Deus, após um dia de trabalho realizado, voltamos satisfeitos para casa... não uma satisfação momentâneo, os prazeres deste mundo. A satisfação em servir Jesus é uma alegria eterna...!!!





segunda-feira, 9 de abril de 2012

A Paz Que Eu Preciso Banda Eterna

CNBB convoca para Vigília de Oração pela Vida



Na próxima quarta-feira, dia 11/04, o Supremo Tribunal Federal (STF) realiza o julgamento sobre a descriminalização do aborto de anencéfalos – casos em que o feto tem má formação no cérebro. A presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) enviou nesta Sexta-feira Santa, 6 de abril, uma carta a todos os bispos do país, convocando para uma Vigília de Oração pela Vida para ser realizada na terça-feira, às vésperas do julgamento. Também na terça haverá, às 18h, um tuitaço com a tag #afavordavida. 

Em agosto de 2008, por ocasião do primeiro julgamento do caso, a CNBB publicou uma nota que explicita a sua posição. “A vida deve ser acolhida como dom e compromisso, mesmo que seu percurso natural seja, presumivelmente, breve. (...)Todos têm direito à vida. Nenhuma legislação jamais poderá tornar lícito um ato que é intrinsecamente ilícito. Portanto, diante da ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não se pode aceitar exceções. Os fetos anencefálicos não são descartáveis. O aborto de feto com anencefalia é uma pena de morte decretada contra um ser humano frágil e indefeso. A Igreja, seguindo a lei natural e fiel aos ensinamentos de Jesus Cristo, que veio “para que todos tenham vida e vida em abundância” (Jo 10,10), insistentemente, pede, que a vida seja respeitada e que se promovam políticas públicas voltadas para a eficaz prevenção dos males relativos à anencefalia e se dê o devido apoio às famílias que convivem com esta realidade”.

A seguir, a íntegra da carta da presidência da CNBB, bem como o texto completo da nota sobre o assunto:

Brasília, 06 de abril de 2012
P - Nº 0328/12
Exmos. e Revmos. Srs.
Cardeais, Arcebispos e Bispos
Em própria sede
ASSUNTO: Vigília de Oração pela Vida, às vésperas do dia 11/04/12, quarta feira.
DGAE/2011-2015: Igreja a serviço da vida plena para todos (nn. 65-72)

“Para que TODOS tenham vida” (Jo 10,10).

CF 2008: “Escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19).

CF 2012: “Que a saúde se difunda sobre a terra” (Eclo 38,8).

Irmãos no Episcopado,

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil jamais deixou de se manifestar como voz autorizada do episcopado brasileiro sobre temas em discussão na sociedade, especialmente para iluminá-la com a luz da fé em Jesus Cristo Ressuscitado, “Caminho, Verdade e Vida”.

Reafirmando a NOTA DA CNBB (P – 0706/08, de 21 de agosto de 2008) SOBRE ABORTO DE FETO “ANENCEFÁLICO” REFERENTE À ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 54 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a presidência solicita aos irmãos no episcopado:

Promoverem, em suas arqui/dioceses, uma VIGÍLIA DE ORAÇÃO PELA VIDA, às vésperas do julgamento pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade legal do “aborto de fetos com meroanencefalia (meros = parte), comumente denominadosanencefálicos” (CNBB, nota P-0706/08). 

Informa-se que a data do julgamento da ADPF Nº 54/2004 será DIA 11 DE ABRIL DE 2012, quarta feira da 1ª Semana da Páscoa, em sessão extraordinária, a partir das 09 horas.

Com renovada estima em Jesus Cristo, nosso Mestre Vencedor da morte, agradecemos aos irmãos de ministério em favor dos mais frágeis e indefesos,

Cardeal Raymundo Damasceno Assis Dom José Belisário da Silva Dom Leonardo Steiner

Arcebispo de Aparecida Arcebispo de São Luiz Bispo Auxiliar de Brasília

Presidente da CNBB Vice Presidente da CNBB Secretário Geral da CNBB

Nota da CNBB sobre Aborto de Feto “Anencefálico”

Referente à Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54 do Supremo Tribunal Federal

O Conselho Episcopal Pastoral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, em reunião ordinária, vem manifestar-se sobre a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF n° 54/2004), em andamento no Supremo Tribunal Federal, que tem por objetivo legalizar o aborto de fetos com meroanencefalia (meros = parte), comumente denominados “anencefálicos”, que não têm em maior ou menor grau, as partes superiores do encéfalo e que erroneamente, têm sido interpretados como não possuindo todo o encéfalo, situação que seria totalmente incompatível com a vida, até mesmo pela incapacidade de respirar. Tais circunstâncias, todavia, não diminuem a dignidade da vida humana em gestação.

Recordamos que no dia 1° de agosto de 2008, no interior do Estado de São Paulo, faleceu, com um ano e oito meses, a menina Marcela de Jesus Galante Ferreira, diagnosticada com anencefalia. Quando Marcela ainda estava viva, sua pediatra afirmou: “a menina é muito ativa, distingue a sua mãe e chora quando não está em seus braços.” Marcela é um exemplo claro de que uma criança, mesmo com tão malformação, é um ser humano, e como tal, merecedor de atenção e respeito. Embora a Anencefalia esteja no rol das doenças congênitas letais, cursando com baixo tempo de vida, os fetos portadores destas afecções devem ter seus direitos respeitados.

Entendemos que os princípios da “inviolabilidade do direito à vida”, da “dignidade da pessoa humana” e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação, (cf. art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV, da Constituição Federal) referem-se também aos fetos anencefálicos. Quando a vida não é respeitada todos os outros direitos são menosprezados. Uma “sociedade livre, justa e solidária” (art. 3°, I, da Constituição Federal) não se constrói com violências contra doentes e indefesos. As pretensões de desqualificação da pessoa humana ferem sua dignidade intrínseca e inviolável.

A vida deve ser acolhida como dom e compromisso, mesmo que seu percurso natural seja, presumivelmente, breve. Há uma enorme diferença ética, moral e espiritual entre a morte natural e a morte provocada. Aplica-se aqui, o mandamento: “Não matarás” (Ex 20,13).

Todos têm direito à vida. Nenhuma legislação jamais poderá tornar lícito um ato que é intrinsecamente ilícito. Portanto, diante da ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não se pode aceitar exceções. Os fetos anencefálicos não são descartáveis. O aborto de feto com anencefalia é uma pena de morte decretada contra um ser humano frágil e indefeso.

A Igreja, seguindo a lei natural e fiel aos ensinamentos de Jesus Cristo, que veio “para que todos tenham vida e vida em abundância” (Jo 10,10), insistentemente, pede, que a vida seja respeitada e que se promovam políticas públicas voltadas para a eficaz prevenção dos males relativos à anencefalia e se dê o devido apoio às famílias que convivem com esta realidade.

Com toda convicção reafirmamos que a vida humana é sagrada e possui dignidade inviolável. Fazendo, ainda, ecoar a Palavra de Deus que serviu de lema para a Campanha da Fraternidade, deste ano, repetimos: “Escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19).

Dom Geraldo Lyrio Rocha - Arcebispo de Mariana - Presidente da CNBB
Dom Luiz Soares Vieira Arcebispo de Manaus – Vice Presidente da CNBB
Dom Dimas Lara Barbosa - Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro - Secretário Geral da CNBB